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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da secretária de educação do município, Maria da Conceição Cavalcanti. A decisão foi proferida na quarta-feira (1º). Em nota, o prefeito afirmou que prestou e continuará prestando todas as informações solicitadas pelas autoridades e que irá recorrer da decisão.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre a situação da secretária de Educação. A decisão ocorreu após uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por duas empregadas domésticas do prefeito estarem cadastradas como servidoras públicas, mesmo sem terem entrado na prefeitura.

As funcionárias são Mirtes e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, de 5 anos, morto após cair do 9º andar do prédio de luxo onde Sérgio Hacker mora, no Recife. A criança estava sob responsabilidade da primeira-dama de Tamandaré, Sari Corte Real, no momento em que caiu. Sari foi inciada por abandono de incapaz que resultou em morte. Nesta quinta-feira (2), fez um mês da morte da criança.

O bloqueio de bens, segundo a Justiça, deve ser suficiente para a garantia do pagamento de uma eventual multa civil, de R$ 580.095,60, para Sérgio Hacker. Já para Maria da Conceição Cavalcanti, o valor é de R$ 145.128,02.

De acordo com a decisão judicial, há registros de que uma terceira mulher também prestava serviços à família do prefeito e estava registrada como funcionária de Tamandaré. De acordo com ofícios, as funcionárias receberam a quantia de R$ 193.365,20 desde o período de suas nomeações, em 2016, até a exoneração publicada em 5 de junho de 2020.

Ainda segundo a Justiça, Sérgio Hacker teria devolvido esse valor aos cofres públicos. O juiz Thiago Felipe Sampaio determinou, ainda, que o município de Tamandaré compare os documentos que demonstram o ressarcimento feito por Sérgio Hacker à prefeitura.