Foto: Adelson Costa/Pernambuco Press

As autoridades de trânsito estão autorizadas a apreender carros de motoristas que descumprirem o rodízio previsto na quarentena, que entra em vigor no sábado (16), em cinco cidades do Grande Recife. É o que determina o projeto de lei 1140/2020 aprovado, nesta quinta (14), por votação pela internet, pelos deputados estaduais, como parte das medidas contra o avanço no novo coronavírus.

A quarentena vai vigorar no Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Também estão previstas restrições para a circulação de pessoas.

As cidades foram escolhidas por terem maiores índices de letalidade da doença, dado obtido a partir da relação entre números de casos e de mortes.

Com o decreto que institui o rodízio, em datas ímpares, somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares. Em datas pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

O projeto foi encaminhado pelo próprio governo de Pernambuco ao Legislativo. A apreciação ocorreu em regime de urgência. De manhã, o projeto passou pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças. À tarde, foi analisada pelos deputados, em plenário virtual.

Trinta e quatro dos 49 parlamentares participaram da primeira e da segunda votações pela internet. Foram 26 votos a favor e oito contrários, nas duas. O projeto precisa, agora, ser assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Então, passará a vigorar.

Segundo a projeto, os carros recolhidos serão levados para os depósitos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou de unidades municipais de fiscalização do trânsito e do transporte.

Não está prevista a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inicialmente, informaram os parlamentares, não há uma multa de trânsito específica para essas infrações sanitárias.

Por isso, um projeto de lei está sendo debatido na Alepe sobre o tema. Enquanto não houver alterações legislativas, valem as taxas ordinárias cobradas pelo reboque e diárias dos depósitos.

Relator da proposta nos colegiados de Justiça e de Finanças, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), explicou que a apreensão só deverá ser adotada em casos extremos, se o condutor não comprovar que o deslocamento é justificado ou insistir em furar o bloqueio.

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), destacou que a nova lei consistirá numa medida sanitária, e não, em uma norma de trânsito.